Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius P. de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1971
Brasília, 30 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius P. de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.11.1971