DECRETO-LEI Nº 1.194, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971.
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a subscrição de ações da Usinas Siderúrgica de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: