Lei 2.646/1955

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

Lei 2.646/1955

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.