DECRETO Nº 199, DE 21 DE AGOSTO DE 1991.
Promulga o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a um Conselho sobre Comércio e Investimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e o Governo dos Estados Unidos da América foi assinado em Washington, em 19 de junho de 1991;
Considerando que o instrumento ora promulgado entrou em vigor para todos os Estados Partes na data de sua assinatura, na forma do disposto n...