Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e distribuído automàticamente à Divisão de Orçamento do mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção de que trata o art. 2º, no exercício de 1962.