Decreto-Lei 1.365/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores da Secretaria-Geral do Tribunal da Contas da União serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).

Decreto-Lei 1.365/1974 - Artigo 5

Art. 5º. Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores da Secretaria-Geral do Tribunal da Contas da União serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).