Art. 3º. O limite máximo de retribuição mensal para os funcionários abrangidos pelo artigo 1º e seu parágrafo único passará a ser de Cr$8.668,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros) no período de 1º de dezembro de 1974 a 28 de fevereiro de 1975 e de Cr$9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) a partir de 1º de março de 1975.