Decreto 1.647/1995 - Artigo 7

Art. 7º. É condição para formalização dos contratos a apresentação á Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de certidão negativa de débito para com a Dívida Ativa da União, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Secretaria da Receita Federal, bem como a inexistência de débitos em situação de irregularidade junto á Secretaria do Tesouro Nacional.

Decreto 1.647/1995 - Artigo 7

Art. 7º. É condição para formalização dos contratos a apresentação á Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de certidão negativa de débito para com a Dívida Ativa da União, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Secretaria da Receita Federal, bem como a inexistência de débitos em situação de irregularidade junto á Secretaria do Tesouro Nacional.