Decreto 1.647/1995 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 12 pelo Decreto nº 1.785, de 1996)

Decreto 1.647/1995 - Artigo 13

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 12 pelo Decreto nº 1.785, de 1996)