Lei 1.523/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) a fim de atender no exercício de 1951 às despesas com pessoal aos seguintes estabelecimentos de ensino superior federalizados pela Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, inclusive Reitorias das Universidades do Recife, Bahia e de Minas Gerais:

I - Pará:

1 - Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

2 - Faculdade de Direito do Pará.

3 - Faculdade de Farmácia de Belém do Pará.

II - Maranhão:

4 - Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão.

5 - Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão.

III - Piauí:

6 - Faculdade de Direito do Piauí.

IV - Ceará:

7 - Faculdade de Farmácia e Odontologia.

V - Pernambuco:

8 - Faculdade de Filosofia.

9 - Escola de Química.

VI - Bahia:

10 - Faculdade de Filosofia.

11 - Faculdade de Ciências Econômicas.

12 - Faculdade de Belas Artes com curso de arquitetura.

VII - Espírito Santo:

13 - Faculdade de Direito.

VIII - Rio de Janeiro:

14 - Faculdade Fluminense de Medicina.

IX - Paraná:

15 - Reitoria da Universidade.

16 - Faculdade de Filosofia.

17 - Faculdade de Direito.

18 - Faculdade de Medicina.

19 - Faculdade de Engenharia.

20 - Faculdade de Ciências Econômicas.

X - Rio Grande do Sul:

21 - Faculdade de Filosofia.

22 - Faculdade de Direito.

23 - Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química.

24 - Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina.

25 - Escola de Agronomia e Veterinária.

26 - Faculdade de Ciências Econômicas.

27 - Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes.

28 - Faculdade de Direito de Pelotas.

29 - Faculdade de Odontologia de Pelotas.

30 - Faculdade de Farmácia de Santa Maria.

31 - Reitoria da Universidade, inclusive imprensa universitária.

XI - Goiás:

32 - Faculdade de Direito:

XII - Minas Gerais:

33 - Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina.

34 - Conservatório Mineiro de Música.

35 - Escola de Farmácia de Ouro Preto.

36 - Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.

Lei 1.523/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) a fim de atender no exercício de 1951 às despesas com pessoal aos seguintes estabelecimentos de ensino superior federalizados pela Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, inclusive Reitorias das Universidades do Recife, Bahia e de Minas Gerais:

I - Pará:

1 - Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

2 - Faculdade de Direito do Pará.

3 - Faculdade de Farmácia de Belém do Pará.

II - Maranhão:

4 - Faculdade de Direito de São Luis do Maranhão.

5 - Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão.

III - Piauí:

6 - Faculdade de Direito do Piauí.

IV - Ceará:

7 - Faculdade de Farmácia e Odontologia.

V - Pernambuco:

8 - Faculdade de Filosofia.

9 - Escola de Química.

VI - Bahia:

10 - Faculdade de Filosofia.

11 - Faculdade de Ciências Econômicas.

12 - Faculdade de Belas Artes com curso de arquitetura.

VII - Espírito Santo:

13 - Faculdade de Direito.

VIII - Rio de Janeiro:

14 - Faculdade Fluminense de Medicina.

IX - Paraná:

15 - Reitoria da Universidade.

16 - Faculdade de Filosofia.

17 - Faculdade de Direito.

18 - Faculdade de Medicina.

19 - Faculdade de Engenharia.

20 - Faculdade de Ciências Econômicas.

X - Rio Grande do Sul:

21 - Faculdade de Filosofia.

22 - Faculdade de Direito.

23 - Escola de Engenharia com cursos de Minas e Metalurgia e de Arquitetura e Urbanismo, e de Química.

24 - Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de Medicina.

25 - Escola de Agronomia e Veterinária.

26 - Faculdade de Ciências Econômicas.

27 - Cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes.

28 - Faculdade de Direito de Pelotas.

29 - Faculdade de Odontologia de Pelotas.

30 - Faculdade de Farmácia de Santa Maria.

31 - Reitoria da Universidade, inclusive imprensa universitária.

XI - Goiás:

32 - Faculdade de Direito:

XII - Minas Gerais:

33 - Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina.

34 - Conservatório Mineiro de Música.

35 - Escola de Farmácia de Ouro Preto.

36 - Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.