Lei 1.523/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

Lei 1.523/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951