Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951
Rio de Janeiro em 28 de dezembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951