Lei 8.395/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 6.1.1992

Lei 8.395/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 6.1.1992