Lei 7.592/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100 do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo II desta lei, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, para desenvolvimento das atividades específicas de controle externo, a serem providos privativamente por ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo.

Lei 7.592/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100 do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, na forma do Anexo II desta lei, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, para desenvolvimento das atividades específicas de controle externo, a serem providos privativamente por ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo.