Lei 7.592/1987 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correção à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 7.592/1987 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correção à conta das dotações constantes do Orçamento da União.