Lei 7.592/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O primeiro provimento dos cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo a que se refere o artigo anterior dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, aberto a portadores de diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente, com idade máxima de 40 (quarenta) anos, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. A inscrição de candidatos no concurso de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos ou empregos públicos.

Lei 7.592/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O primeiro provimento dos cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo a que se refere o artigo anterior dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, aberto a portadores de diploma de curso superior de ensino ou habilitação legal equivalente, com idade máxima de 40 (quarenta) anos, na forma a ser estabelecida em regulamento próprio do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. A inscrição de candidatos no concurso de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos ou empregos públicos.