Lei 7.592/1987 - Artigo 3

Art. 3º. As vagas ocorrentes na classe inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União serão destinadas às três formas de provimento previstos na Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973, e suas alterações, na razão de 1/3 (um terço) para cada uma, na forma do Regimento.

Lei 7.592/1987 - Artigo 3

Art. 3º. As vagas ocorrentes na classe inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União serão destinadas às três formas de provimento previstos na Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973, e suas alterações, na razão de 1/3 (um terço) para cada uma, na forma do Regimento.