Lei 7.592/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1987

Lei 7.592/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.4.1987