Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963