Lei 4.172/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963

Lei 4.172/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963