Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 21

Seção IV
Do Esporte e Lazer


Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 21

Seção IV
Do Esporte e Lazer


Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.