Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 43

CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO


Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 43

CAPÍTULO VI
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO


Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.