CAPÍTULO VIDOS MEIOS DE COMUNICAÇÃOArt. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
CAPÍTULO VIDOS MEIOS DE COMUNICAÇÃOArt. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.