Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 65

Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 65

Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010