Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 58

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Estatuto da Igualdade Racial - Artigo 58

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 58. As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol da população negra que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.