Art. 64. O § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 20. ...............
...............
§ 3º - ...............
...............
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
..............." (NR)