Lei 9.478/1997 - Artigo 61-A

Art. 61-A. Fica a Petrobras autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono. (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)

Lei 9.478/1997 - Artigo 61-A

Art. 61-A. Fica a Petrobras autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono. (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)