Lei 9.478/1997 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural

SEÇÃO I
Do Exercício do Monopólio


Art. 3º. Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.

Lei 9.478/1997 - Artigo 3

CAPÍTULO III
Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural

SEÇÃO I
Do Exercício do Monopólio


Art. 3º. Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.