DECRETO Nº 42.130, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito, por verba países, dos instrumentos de ratificação da Convenção nº 100, concernente à igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e feminina, adotada na XXXIV Sessão da Conferência Internacional de Genebra, de 29 de junho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junta à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 100, concernente à igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e feminina, adotada na XXXIV Sessão da Conferência Internacional de Genebra, de 29 de junho de 1951, conforme comunicação recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministé...