Lei 14.561/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2023.

Lei 14.561/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2023.