Art. 1º. As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.900, de 2024)
Art. 1º. As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.900, de 2024)