Lei 15.249/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A implantação das medidas previstas nesta Lei observará a disponibilidade financeira e orçamentária do ente federado.

Lei 15.249/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A implantação das medidas previstas nesta Lei observará a disponibilidade financeira e orçamentária do ente federado.