Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2025 e retificado no DOU de 14.11.2025
Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2025 e retificado no DOU de 14.11.2025