Decreto-Lei 1.672/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979.

Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.672/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979.

Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA: