Decreto-Lei 1.672/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei vigorará durante o período de 1º de março 1979 a 31 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1979 e retificado em 19.2.1979

Decreto-Lei 1.672/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei vigorará durante o período de 1º de março 1979 a 31 de dezembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1979 e retificado em 19.2.1979