DECRETO Nº 110, DE 3 DE MAIO DE 1991.
Promulga o Acordo para Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 22 de agosto de 1989, em Uruguaiana, um Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 6 de dezembro de 1989;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 20 de abril de 1990, na forma de seu Art. VI, inciso 1.
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