Decreto 12.751/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Santa Rita do Bracuí, localizados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, com área de seiscentos e dezesseis hectares, sessenta e cinco ares e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 135, de 24 de julho de 2023, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000971/2006-10 do Incra.

Decreto 12.751/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Santa Rita do Bracuí, localizados no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, com área de seiscentos e dezesseis hectares, sessenta e cinco ares e quatro centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 135, de 24 de julho de 2023, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000971/2006-10 do Incra.