Lei 6.898/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1981

Lei 6.898/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1981