Art. 1º. Fica promulgado o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999, anexo a este Decreto.
Decreto 11.627/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, em 2 de julho de 1999, anexo a este Decreto.