DECRETO Nº 1.224, DE 15 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia, de 27 de janeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de janeiro de 1994, em La Paz, o Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia,
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