Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 1.224/1994 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.