Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.427, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000872/86-68, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado na interseção do alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso com o muro da Rede Ferroviária Federal S. A.; segue com o rumo SE 13º48'03", pelo alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso, na distância de 59,65 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º12'00", na distância de 19,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 12º52'59", na distância de 9,64 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 07º15'27", na distância de 53,59 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
- tem início no ponto A, localizado na interseção do alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso com o muro da Rede Ferroviária Federal S. A.; segue com o rumo SE 13º48'03", pelo alinhamento oeste da viela Antonio Pedroso, na distância de 59,65 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 76º12'00", na distância de 19,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 12º52'59", na distância de 9,64 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 07º15'27", na distância de 53,59 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.