Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitoria e no total de 667,90 m² (seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de transição Pirituba, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.