Lei 5.060/1966 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Lei 5.060/1966 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Universidade Federal de Juiz de Fora.