Lei 5.060/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, a que se refere o Decreto nº 23.939, de 27 de outubro de 1947, fica incorporada à Universidade Federal de Juiz de Fora.

Lei 5.060/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora, a que se refere o Decreto nº 23.939, de 27 de outubro de 1947, fica incorporada à Universidade Federal de Juiz de Fora.