LEI Nº 5.060, DE 1º DE JULHO DE 1966.
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.060, DE 1º DE JULHO DE 1966.
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.060, DE 1º DE JULHO DE 1966.
Incorpora a Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz Fora à Universidade Federal de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: