Lei 5.060/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Incluídos, também por decreto executivo, no Quadro Único da Universidade, serão os cargos destinados à nomeação interina dos demais servidores da Faculdade incorporada, em exercício na data da incorporação.

Lei 5.060/1966 - Artigo 4

Art. 4º. Incluídos, também por decreto executivo, no Quadro Único da Universidade, serão os cargos destinados à nomeação interina dos demais servidores da Faculdade incorporada, em exercício na data da incorporação.