Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966 e retificado em 23.8.1966
Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966 e retificado em 23.8.1966