Lei 5.060/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966 e retificado em 23.8.1966

Lei 5.060/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Moniz de Aragão
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966 e retificado em 23.8.1966