Art. 7º. A Faculdade a que se refere esta Lei deverá adaptar o seu regimento ao Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora e submetê-lo, dentro de 60 (sessenta) dias, à aprovação do Conselho Universitário e do Conselho Federal de Educação.
Lei 5.060/1966 - Artigo 7
Art. 7º. A Faculdade a que se refere esta Lei deverá adaptar o seu regimento ao Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora e submetê-lo, dentro de 60 (sessenta) dias, à aprovação do Conselho Universitário e do Conselho Federal de Educação.