Lei 15.155/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Márcio Luiz França Gomes
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.

Lei 15.155/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Márcio Luiz França Gomes
Simone Nassar Tebet
Wolney Queiroz Maciel
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2025.