Lei 14.048/2020 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Onix Lorenzoni
Rogério Marinho
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.

Lei 14.048/2020 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Onix Lorenzoni
Rogério Marinho
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.