Lei 14.048/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o recebimento por agricultores familiares:

I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e

II - (VETADO).

Lei 14.048/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o recebimento por agricultores familiares:

I - do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e

II - (VETADO).