Lei 12.722/2012 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogado o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Tereza Campello
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2012

Lei 12.722/2012 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogado o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Tereza Campello
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2012